AMAZÔNIA LEGAL E AS ATIVIDADES MINERÁRIAS EXERCIDAS FORA DOS LIMITES DEMARCADOS DAS TERRAS INDÍGENAS. APLICAÇÃO DO ART. 231, §3º DA CF/88 E CONVENÇÃO 169 DA OIT
Nesse contexto de processos de licenciamento de atividades minerárias ao entorno das terras indígenas localizadas na Amazônia Legal, percebe-se que embora se verifique que grande maioria dos empreendimentos (legalizados) estejam fora dos limites demarcados, é evidente que causam impactos negativos consideráveis sobre as comunidades indígenas, não sendo, portanto, necessário que o empreendimento Minerário, em sua […]